TJDFT - 0726627-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:46
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUSA ALVES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA ALVES em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726627-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA, ALINE DE SOUSA ALVES, LILIAN DE SOUSA ALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/07/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
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15/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUSA ALVES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA ALVES em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUSA ALVES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726627-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA, ALINE DE SOUSA ALVES, LILIAN DE SOUSA ALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Há milhares de processos contra a executada sem notícia de satisfação do legítimo crédito dos exequentes, mesmo diante das diversas medidas de constrição autorizadas por este e por outros Juízos. “1.
O princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2.
Entretanto, não é lícito transferir ao Poder Judiciário o dever de busca de informações referente aos bens do devedor, sobretudo sem que a parte credora enverede esforços nesse sentido.
Precedente. 2.1.
A expedição de ofícios e a pesquisa aos sistemas informatizados deve manter correlação com a necessidade do alcance das informações buscadas para a satisfação do crédito buscado, não podendo o Poder Judiciário, a pretexto do argumento de colaboração com o credor, servir à função indiscriminada de se responsabilizar por toda ordem de medidas e diligências.” Acórdão 1800299, 07410733620238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE: 23/1/2024.
Dito isso, caso a parte demonstre que as diligências aqui postuladas, ou outras, restaram frutíferas, recentemente, em processos em curso, poderá reiterar seus pedidos que serão prontamente analisados Pelo exposto, indefiro os pedidos de pesquisa de id. 200631561.
Preclusa a presente decisão e não havendo novos requerimentos, ao arquivo sem baixa.
P.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:35
Indeferido o pedido de ALINE DE SOUSA ALVES - CPF: *18.***.*36-61 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/06/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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18/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:48
Recebidos os autos
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16/04/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:27
Deferido o pedido de ALINE DE SOUSA ALVES - CPF: *18.***.*36-61 (REQUERENTE).
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12/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/04/2024 14:02
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA ALVES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUSA ALVES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUSA ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:41
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUSA ALVES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:41
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA ALVES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:41
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/02/2024 18:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 02:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 14:25
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:06
Juntada de Petição de intimação
-
13/12/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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