TJDFT - 0019023-84.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
22/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
11/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/09/2024 19:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
21/08/2024 13:00
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/08/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MAXMEYRE PEREIRA CAVALCANTE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MAXMEYRE PEREIRA CAVALCANTE RESTAURANTE em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019023-84.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAXMEYRE PEREIRA CAVALCANTE RESTAURANTE, MAXMEYRE PEREIRA CAVALCANTE DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:06
Declarada incompetência
-
23/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/07/2023 17:24
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 13:55
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
26/03/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748583-18.2024.8.07.0016
Prime Marketing Digital LTDA
Roberta Ritchelly Pereira Dias
Advogado: Thais Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 12:31
Processo nº 0058035-82.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Panda Representacoes LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2019 17:06
Processo nº 0700920-06.2024.8.07.0006
Vivo S.A.
Rogerio da Silveira Alves
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 20:52
Processo nº 0700920-06.2024.8.07.0006
Rogerio da Silveira Alves
Vivo S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 20:21
Processo nº 0702471-84.2021.8.07.0019
Noe Souza de Oliveira
Paulo Jorge Camelo de Oliveira
Advogado: Ivone Rafaela da Costa Luiz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2021 14:01