TJDFT - 0709387-37.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2024 20:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2024 20:26 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 20:25 Transitado em Julgado em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 03:11 Publicado Sentença em 01/07/2024. 
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                                            29/06/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709387-37.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME REVEL: MARIA MONICA XAVIER FERREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
 
 Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
 
 Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
 
 Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente nada requereu.
 
 A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
 
 Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
 
 Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
 
 Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
 
 Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Recanto das Emas/DF, 26 de junho de 2024, 22:49:01.
 
 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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                                            27/06/2024 13:36 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 13:36 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            26/06/2024 08:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            26/06/2024 08:24 Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:31 Publicado Intimação em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            04/06/2024 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2024 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2024 04:33 Decorrido prazo de MARIA MONICA XAVIER FERREIRA em 25/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 13:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/03/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 15:44 Outras decisões 
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                                            06/03/2024 21:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            01/03/2024 17:07 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 17:07 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas. 
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                                            01/03/2024 13:36 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            28/02/2024 18:30 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 19:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            24/02/2024 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            23/02/2024 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 17:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2024 16:32 Transitado em Julgado em 12/12/2023 
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                                            15/01/2024 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2023 16:58 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 16:58 Homologada a Transação 
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                                            07/12/2023 13:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            06/12/2023 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 07:53 Publicado Despacho em 06/12/2023. 
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                                            05/12/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            01/12/2023 16:11 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2023 18:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            14/11/2023 03:54 Decorrido prazo de MARIA MONICA XAVIER FERREIRA em 13/11/2023 23:59. 
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                                            04/11/2023 20:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/10/2023 17:13 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2023 16:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            23/10/2023 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 02:37 Publicado Decisão em 23/10/2023. 
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                                            21/10/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            19/10/2023 13:04 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 13:04 Indeferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) 
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                                            16/10/2023 09:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            11/10/2023 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 02:43 Publicado Certidão em 11/10/2023. 
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                                            11/10/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            04/10/2023 22:15 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2023 19:12 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2023 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2023 18:21 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2023 18:21 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas. 
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                                            24/08/2023 15:27 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            24/08/2023 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2023 01:24 Decorrido prazo de MARIA MONICA XAVIER FERREIRA em 06/06/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 17:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/04/2023 15:13 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2023 15:13 Deferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE). 
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                                            27/04/2023 20:29 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            26/04/2023 21:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            25/04/2023 04:17 Processo Desarquivado 
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                                            24/04/2023 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2023 14:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/01/2023 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2022 09:11 Transitado em Julgado em 16/12/2022 
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                                            16/12/2022 21:00 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2022 21:00 Homologada a Transação 
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                                            16/12/2022 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            16/12/2022 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2022 19:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 15:34 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2022 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2022 14:00 Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            07/12/2022 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2022 18:23 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2022 18:23 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas. 
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                                            29/11/2022 15:31 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            29/11/2022 15:20 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2022 15:20 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            24/11/2022 05:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            24/11/2022 04:07 Processo Desarquivado 
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                                            23/11/2022 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2022 17:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/10/2022 17:55 Transitado em Julgado em 19/10/2022 
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                                            19/10/2022 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2022 17:54 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2022 17:54 Homologada a Transação 
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                                            27/09/2022 21:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            27/09/2022 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2022 18:19 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2022 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2022 00:12 Publicado Decisão em 02/09/2022. 
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                                            02/09/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            01/09/2022 20:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            31/08/2022 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2022 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2022 16:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/08/2022 16:59 Desentranhado o documento 
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                                            30/08/2022 16:00 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2022 16:00 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            24/08/2022 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            24/08/2022 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2022 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2022 18:57 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2022 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2022 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2022 12:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            17/08/2022 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2022 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2022 18:24 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2022 18:24 Outras decisões 
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                                            13/07/2022 09:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            11/07/2022 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2022 19:50 Publicado Certidão em 04/07/2022. 
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                                            01/07/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022 
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                                            29/06/2022 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2022 17:14 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 20:03 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2022 19:50 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2022 22:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            10/05/2022 11:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/05/2022 14:28 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            04/05/2022 07:49 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2022 07:49 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas. 
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                                            03/05/2022 09:46 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            03/05/2022 09:45 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/04/2022 16:46 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2022 16:46 Outras decisões 
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                                            29/04/2022 12:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            28/04/2022 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2022 13:48 Transitado em Julgado em 27/04/2022 
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                                            28/04/2022 00:32 Decorrido prazo de MARIA MONICA XAVIER FERREIRA em 27/04/2022 23:59:59. 
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                                            07/04/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022 
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                                            07/04/2022 00:24 Publicado Sentença em 07/04/2022. 
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                                            07/04/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022 
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                                            05/04/2022 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2022 18:00 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2022 18:00 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/03/2022 13:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            22/03/2022 15:38 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2022 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2022 16:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            16/03/2022 15:44 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            16/03/2022 15:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas 
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                                            16/03/2022 15:44 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/03/2022 00:09 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2022 00:09 Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            25/02/2022 19:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2022 22:12 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            17/12/2021 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2021 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2021 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2021 15:48 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2021 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2021 12:56 Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
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                                            15/12/2021 20:18 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/12/2021 20:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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