TJDFT - 0714109-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 01:01
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:01
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANIBAL FERREIRA GOMES em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDOS NÃO APRECIADOS NA ORIGEM.
INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL.
PARCIAL CONHECIMENTO.
PEDIDO DE PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS DA PARTE AGRAVADA.
SISTEMA SNIPER.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Os pedidos de “utilização dos sistemas RENAJUD, INFOJUD” não foram objeto da decisão agravada.
E não tendo havido decisão no Juízo de origem, inviável o conhecimento da matéria suscitada em agravo de instrumento, constituindo indevida inovação recursal, o que impõe o não conhecimento de tal matéria (art. 932, III do CPC c/c art. 87, III do RITJDFT). 2. “1.
O SNIPER constitui ferramenta útil na busca de bens passíveis de penhora para a satisfação do débito em execução, sendo de acesso exclusivo a servidores e magistrados dos tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), à qual o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios se encontra devidamente integrado. 2.
Infrutíferas as buscas já empreendidas pelos sistemas informatizados do Poder Judiciário, não há impedimento à consulta pelo SNIPER a fim de localizar patrimônio penhorável. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido” (Acórdão 1739978, 07045424820238070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2023, publicado no PJe: 29/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido. -
20/06/2024 18:06
Conhecido o recurso de LUIZ GRATO DAVID - CPF: *76.***.*30-72 (AGRAVANTE) e provido
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20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 19:13
Recebidos os autos
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08/05/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANIBAL FERREIRA GOMES em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:43
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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08/04/2024 18:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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