TJDFT - 0723195-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SALES SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:52
Prejudicado o recurso JOAO BATISTA DE SALES SOUZA - CPF: *40.***.*52-87 (AGRAVANTE)
-
19/09/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
19/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SALES SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:48
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0723195-64.2024.8.07.0000 DESPACHO Recebo os declaratórios (id 60742667) como agravo interno, facultando ao agravante a complementação que entender devida - CPC 1.024, §3°.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 2 de julho de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
02/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 19:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
25/06/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0723195-64.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
O autor agrava da decisão da 4ª Vara Cível de Taguatinga (id 59988253), que, em demanda de obrigação de fazer, indeferiu a tutela de urgência para determinar que o réu adeque os descontos contratados em seu contracheque, a fim de ajustar ao percentual de 35% de sua remuneração líquida.
Alega, em suma, que os descontos mensais dos empréstimos consignados em sua folha de pagamento ultrapassam o percentual de 35% de sua remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios, cabendo alteração dos valores das parcelas para adequação à margem consignável.
Acrescenta que sua margem consignável é de R$ 3.544,21 e as parcelas de empréstimos consignados totalizam R$ 6.118,88, conforme planilha id 59988248.
Aponta perigo de dano na privação de sua renda mensal, essencial ao seu sustento e de sua família, durante o curso do processo.
Requer o deferimento da medida. 2.
Em princípio, não constato o fumus boni juris.
Extrai-se do contracheque do agravante que, além da instituição financeira agravada, há outras que celebraram contratos de empréstimos consignados em folha, as quais não são partes no processo.
Logo, eventual descumprimento da margem consignada demanda a análise de tempo da contratação de cada contrato, não juntados aos autos.
Cumpre anotar que as parcelas consignadas no contracheque do agravante, referentes a abril/24 não totalizam, como alegado, R$ 6.118,88, mas R$ 4.611,30. 3.
Posto isso, indefiro a liminar.
Informe-se ao Juízo a quo.
Ao agravado, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 17 de junho de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
18/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
06/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
06/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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