TJDFT - 0751659-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 23:22
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 20:18
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:36
Expedição de Autorização.
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05/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/11/2024 16:15
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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21/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:48
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751659-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CELIA DOS SANTOS BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/09/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/09/2024 12:49
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/08/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751659-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CELIA DOS SANTOS BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida pela certidão de id. 201380022.
Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:54
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:54
Outras decisões
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21/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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