TJDFT - 0721825-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 21:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/10/2023 10:40
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721825-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO SCANAVINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 169739816).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721825-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA DECISÃO Considerando a outorga de poderes para receber e dar quitação, id 159785969, expeça-se ofício de transferência para conta indicada pelo Exequente: FABRICIO SCANAVINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-03; BANCO NU PAGAMENTOS S.A (NUBANK) AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 89586757-5 CHAVE PIX - CNPJ: 36.***.***/0001-03.
Após, intime-se o Exequente para informar se o débito foi satisfeito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 18:29
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:29
Outras decisões
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25/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:58
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:58
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/06/2023 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/06/2023 19:13
Recebidos os autos
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08/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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