TJDFT - 0725845-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 02:58 Publicado Decisão em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 13:41 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 13:41 Outras decisões 
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                                            04/07/2025 04:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            03/07/2025 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 02:27 Publicado Decisão em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 13:58 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 13:58 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            12/03/2025 13:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            11/03/2025 18:40 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/03/2025 16:35 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 16:35 Outras decisões 
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                                            26/02/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 07:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            18/02/2025 02:46 Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 17:31 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 17:31 Indeferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (EXECUTADO) 
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                                            18/12/2024 14:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            17/12/2024 02:42 Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 02:53 Publicado Despacho em 03/12/2024. 
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                                            02/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            28/11/2024 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 09:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            12/11/2024 02:29 Publicado Despacho em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            11/11/2024 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 02:36 Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 14:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            22/10/2024 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 02:32 Publicado Certidão em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
 
 Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
 
 Horário de atendimento: 12h às 19h.
 
 Processo nº: 0725845-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: GERENCIAL BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição com proposta de honorários.
 
 De ordem, manifestem-se ambas as partes, no prazo de cinco dias.
 
 Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
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                                            11/10/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 02:31 Publicado Certidão em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            08/10/2024 02:21 Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2024 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 02:37 Publicado Decisão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725845-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: GERENCIAL BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as provas não são suficientes para a apuração do valor devido, nos termos da segunda parte do artigo 510 do CPC, determino a realização de perícia contábil, para que se apure o quantum devido em favor da parte autora, observando os parâmetros fixados no julgado.
 
 Nomeio como perito do Juízo o sr.
 
 LUIZ GUSTAVO DE ALMEIDA BOCAYUVA, que possui habilitação técnica em contabilidade, conforme consta no cadastro mantido pelo E.
 
 TJDFT.
 
 Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 dias.
 
 Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
 
 As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, contados da intimação desta decisão.
 
 Após a presença dos quesitos de ambas as partes e de eventuais interessados nos autos, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
 
 Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias.
 
 Após, venham conclusos para decisão.
 
 Destaco que é ônus da parte ré/sucumbente arcar com os custos da perícia para a liquidação do débito exequendo. (datado e assinado eletronicamente) 5
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                                            04/09/2024 09:22 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 09:22 Outras decisões 
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                                            20/08/2024 14:07 Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 13:51 Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 08:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            19/08/2024 04:34 Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 02:33 Publicado Decisão em 01/08/2024. 
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                                            01/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            31/07/2024 13:24 Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 
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                                            30/07/2024 16:05 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 16:05 Outras decisões 
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                                            16/07/2024 09:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            15/07/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 03:13 Publicado Decisão em 01/07/2024. 
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                                            29/06/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725845-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: GERENCIAL BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora emendar a inicial, nos seguintes termos: a) Esclarecer se pretende a instauração da fase de liquidação de sentença por arbitramento ou pelo procedimento comum, visto a divergência entre a classe judicial cadastrada quando da distribuição da ação e a indicada na petição inicial; b) Apresentar as cópias das peças processuais pertinentes, em cumprimento ao disposto no art. 512, do CPC; c) Regularizar sua representação processual; d) Apresentar cópia da procuração outorgada aos patronos da parte ré.
 
 Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento da inicial. (datado e assinado eletronicamente) 6
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                                            26/06/2024 21:29 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 21:29 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/06/2024 16:28 Distribuído por dependência 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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