TJDFT - 0728629-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 07:44
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 18:33
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAZEN MOHAMED TARAYRA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728629-83.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAZEN MOHAMED TARAYRA REU: LUANNA SIQUEIRA DE ARAUJO, ADVICE LA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 211079136).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
16/09/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 10:49
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAZEN MOHAMED TARAYRA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728629-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAZEN MOHAMED TARAYRA REU: LUANNA SIQUEIRA DE ARAUJO, ADVICE LA LTDA Certifico e dou fé que OS REQUERIDOS: LUANNA SIQUEIRA DE ARAUJO, ADVICE LA LTDA não foram citados e intimados da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no IDs n° 209496834 e 209496835, razão pela qual, A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO ESTÁ CANCELADA.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 09:09:09. -
02/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:08
Recebidos os autos
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02/09/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 09:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/08/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:06
Deferido o pedido de MAZEN MOHAMED TARAYRA - CPF: *05.***.*17-96 (AUTOR).
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16/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 20:28
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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04/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 17:09
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:09
Deferido o pedido de MAZEN MOHAMED TARAYRA - CPF: *05.***.*17-96 (AUTOR).
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04/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728629-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAZEN MOHAMED TARAYRA REU: LUANNA SIQUEIRA DE ARAUJO, ADVICE LA LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: ADVICE LA LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 201612904.
Certifico e dou fé que a parte requerida REU: LUANNA SIQUEIRA DE ARAUJO, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme Ata de Audiência no ID n° 200586826.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 14:53:13. -
24/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 21:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 21:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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