TJDFT - 0712555-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Nos termos da portaria deste juízo, encaminho os referidos autos, tendo em vista a decisão id. 204004971, que declarou a Incompetência deste Juízo.
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23/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, DEFIRO o pedido de ID 203604698 ao tempo em que DETERMINO a remessa do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP.
Remetam-se os autos com as homenagens de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 17:04
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:04
Declarada incompetência
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12/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712555-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DOS SANTOS DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, na forma do art. 10 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a distribuição aleatória da demanda perante esta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, tendo em vista que, segundo informado na inicial, a parte autora tem domicílio em Bragança Paulista/SP, enquanto o réu possui domicílio em São Paulo/SP, regiões que dispõem de comarcas próprias, facultada a remessa dos autos ao juízo competente.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
24/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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