TJDFT - 0713309-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 07:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 09:06
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 07:27
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:19
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 10:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2024 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Anote-se a intervenção do Ministério Público, artigo 178, II do CPC.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 15:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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