TJDFT - 0701998-54.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 19:15
Juntada de Certidão
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25/10/2023 07:35
Juntada de Certidão
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25/10/2023 07:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:28
Determinado o arquivamento
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27/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:12
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701998-54.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISMAT KARAJA REU: ELICE MARIA VIEIRA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ISMAT KARAJA peticionou ao ID 170909833, em manifestação à certidão de ID 169522816, informando seus dados bancários, sem quitação.
Certifico e dou fé que a parte ré ELICE MARIA VIEIRA ROSA peticionou ao ID 170909833, juntando boleto de depósito judicial e comprovante de transação bancária, no valor de R$ 99,99.
Certifico e dou fé que junto a guia de depósito judicial, para fins de conferência.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora ISMAT KARAJA para se manifestar sobre a petição de ID 170909833, no prazo de 05 (cinco) dias, dizendo se dá quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/09/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 21:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701998-54.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISMAT KARAJA REU: ELICE MARIA VIEIRA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 166644175 transitou em julgado à 0:00 do dia 17/08/2023.
Certifico e dou fé que a parte ré ELICE MARIA VIEIRA ROSA peticionou ao ID 169136693, juntando boleto de depósito judicial e comprovante de transação bancária, no valor de R$ 3.333,33 (três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora ISMAT KARAJA para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito OU para pedir o cumprimento de sentença Também de ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, caso concorde com o valor depositado, fica a parte requerente ISMAT KARAJA intimada a informar seus dados bancários, para eventual depósito ou transferência de valores (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente - e chave PIX, se houver).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/08/2023 20:55
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de ISMAT KARAJA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a restituir a quantia de R$ 3.333,33 ao autor, corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxeSem custas nem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/07/2023 16:03
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:33
Juntada de Petição de impugnação
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13/07/2023 00:01
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 23:50
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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03/07/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 20:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 20:39
Recebidos os autos
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26/06/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:38
Deferido o pedido de ELICE MARIA VIEIRA ROSA - CPF: *32.***.*27-11 (REU).
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26/06/2023 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/06/2023 20:21
Recebidos os autos
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26/06/2023 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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26/06/2023 16:51
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:51
Indeferido o pedido de ELICE MARIA VIEIRA ROSA - CPF: *32.***.*27-11 (REU)
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26/06/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 05:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 04:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:11
Recebidos os autos
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26/06/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
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08/06/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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