TJDFT - 0744817-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:19
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744817-54.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDER KLIMACH GUIMARAES REQUERIDO: MARCIANA GALVAO LANGAMER DE FREITAS *18.***.*69-84 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EVANDER KLIMACH GUIMARAES em face de MARCIANA GALVAO LANGAMER DE FREITAS *18.***.*69-84.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a extinção do feito por ter havido acordo entre as partes (ID 207317573).
Assim, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 13 de agosto de 2024, às 15:27:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/08/2024 23:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744817-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDER KLIMACH GUIMARAES REQUERIDO: MARCIANA GALVAO LANGAMER DE FREITAS *18.***.*69-84 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 05/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 16:05:23. -
26/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/07/2024 20:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744817-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDER KLIMACH GUIMARAES REQUERIDO: MARCIANA GALVAO LANGAMER DE FREITAS *18.***.*69-84 Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: MARCIANA GALVAO LANGAMER DE FREITAS *18.***.*69-84 não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°204050428.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:12:45. -
14/07/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 12:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744817-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDER KLIMACH GUIMARAES REQUERIDO: MARCIANA GALVAO LANGAMER DE FREITAS *18.***.*69-84 Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MARCIANA GALVAO LANGAMER DE FREITAS *18.***.*69-84 retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:06:38. -
25/06/2024 09:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 20:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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