TJDFT - 0724391-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de SINGRID MELLO TUNHOLI em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de RODRIGO PESSANHA TUNHOLI em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:53
Indeferido o pedido de RODRIGO PESSANHA TUNHOLI - CPF: *63.***.*94-34 (REU), SINGRID MELLO TUNHOLI - CPF: *10.***.*49-01 (REU)
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25/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/10/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724391-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA RÉUS: RODRIGO PESSANHA TUNHOLI, SINGRID MELLO TUNHOLI DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 12:17
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724391-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REU: RODRIGO PESSANHA TUNHOLI, SINGRID MELLO TUNHOLI DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/08/2024 22:34
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724391-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REU: RODRIGO PESSANHA TUNHOLI, SINGRID MELLO TUNHOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:02
Outras decisões
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17/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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