TJDFT - 0719046-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 14:55
Desentranhado o documento
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719046-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 REQUERIDO: WAGNA LUCIA ALVES SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 em face de WAGNA LUCIA ALVES.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 211629814).
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:25
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/09/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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23/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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20/09/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:42
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 17:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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20/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/07/2024 00:35
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:25
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719046-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 REQUERIDO: WAGNA LUCIA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para manifestação da parte AUTORA quanto ao(à) certidão/despacho/decisão de ID 201956340, em 05/07/2024.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intime-se o autor, por carta com aviso de recebimento, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
No mais, e ainda de ordem, verificado que o réu não foi citado, e diante da exiguidade de tempo entre a manifestação do autor e a data audiência, procedo ao cancelamento da audiência de conciliação designada no ID 197755928.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
08/07/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 14:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
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08/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719046-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 Requerido: WAGNA LÚCIA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação e intimação para audiência de conciliação de ID. nº 197756745, desentranhado pelo mandado de ID. nº 200312962, relativamente à parte WAGNA LÚCIA ALVES, conforme a diligência de ID. nº 201896226, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao Autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
26/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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25/06/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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05/06/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:53
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:53
Outras decisões
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16/05/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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