TJDFT - 0710349-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0710349-12.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: AGUIMAEL PEREIRA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação aos bens apreendidos no ID 190505652, com exceção do item 11, os mesmos já tiveram destinação dada no PJe 0703375-56.2024.8.07.0001.
No tocante ao item 11 (aparelho de telefone celular marca Samsung, modelo SM-A032M/DS, cor rosa IMEI 358302236223242), AGUIMAEL PEREIRA DE AMORIM apresentou a sua nota fiscal, que foi anexada no ID 185664686, fls. 06 do PJe 0704039-87.2024.8.07.0001 (restituição de coisa apreendida).
Portanto, DEFIRO a restituição do objeto em favor de AGUIMAEL PEREIRA DE AMORIM.
Expeça-se alvará.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
04/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:06
Expedição de Alvará.
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04/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
03/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:00
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0710349-12.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: AGUIMAEL PEREIRA DE AMORIM S E N T E N Ç A Diante do integral cumprimento do acordo (IDs 194163815, 197387936 e 201198893), conforme as condições estabelecidas no ID 190505752, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do indiciado AGUIMAEL PEREIRA DE AMORIM, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a destinação dos objetos apreendidos no ID 190505652.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
21/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:29
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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20/06/2024 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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09/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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19/03/2024 16:12
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
19/03/2024 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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