TJDFT - 0701041-66.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:36
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALIPARTS COMERCIO ELETRONICO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
PRELIMINAR.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
REJEIÇÃO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS DIFAL.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA.
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
DISTRITO FEDERAL.
CONVÊNIO CONFAZ 236/2021.
VIGÊNCIA.
PORTAL NACIONAL DIFAL.
IMPLANTAÇÃO.
DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 213 DO STJ.
TRIBUTO INDIRETO.
ART. 166, CTN.
SÚMULA 546 DO STF. 1.
Para fins de impetração de mandado de segurança visando a proteger direito líquido e certo de não recolher ICMS DIFAL aos cofres do Distrito Federal, incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída de que efetivamente recolhe diferencial de alíquota do ICMS aos cofres distritais.
Logrando a impetrante, empresa sediada em outra unidade da federação, apresentar prova documental de pagamento do ICMS ao Distrito Federal, rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita. 2.
O Convênio CONFAZ 236/2021 foi publicado no DOU de 06/01/2022, e seu teor não contém qualquer cobrança de tributo, uma vez que se restringe a disciplinar os procedimentos relativos à cobrança do DIFAL. 3.
O Portal Nacional da DIFAL foi instituído em 30/12/2021 pelo Convênio ICMS nº 235, de 27/12/2021, com acesso pelo site https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Difal/. 4.
Em mandado de segurança, não se pode discutir, concretamente, a compensação patrimonial a ser efetuada entre valores que foram pagos e eventuais débitos tributários do impetrante, em vista da vedação contida nos Enunciados nº 269 e 271 da Súmula do STF. 5.
Porém, é possível declarar-se o direito do impetrante de obter a compensação tributária em via própria, atendidos os requisitos legais, nos termos do Enunciado nº 213 da Súmula do STJ (“o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”). 6.
Tratando-se o ICMS de tributo indireto, o direito da impetrante de reaver o que foi pago está condicionado à comprovação de não repasse do encargo financeiro ou de expressa autorização daquele que efetivamente o suportou.
Inteligência do art. 166 do CTN e da Súmula 546 do STF. 7.
Apelo e remessa necessária conhecidos e parcialmente providos. -
02/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
30/08/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ALIPARTS COMERCIO ELETRONICO LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701041-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: ALIPARTS COMERCIO ELETRONICO LTDA D E S P A C H O Ante o noticiado julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7066, 7070 e 7078 (ID 60545503 e seguintes), que ocasionaram o sobrestamento do presente recurso, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do decidido nas mencionadas ADI’s.
I.
Brasília-DF, 24 de junho de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
20/06/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADIs 7066, 7070 e 7078
-
18/07/2022 13:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) em 15/07/2022.
-
16/07/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 10:36
Decorrido prazo de ALIPARTS COMERCIO ELETRONICO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-69 (APELADO) em 20/06/2022.
-
21/06/2022 02:26
Decorrido prazo de ALIPARTS COMERCIO ELETRONICO LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2022 17:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
22/04/2022 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
22/04/2022 12:45
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
20/04/2022 18:37
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
20/04/2022 07:43
Recebidos os autos
-
20/04/2022 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/04/2022 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706350-56.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Luis Carlos da Conceicao
Advogado: Wanda Rodrigues Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 23:06
Processo nº 0714754-94.2024.8.07.0000
Yan Marques Candido
Distrito Federal
Advogado: Jessica Barros da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 19:56
Processo nº 0708820-95.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 04 D...
Joao Dias dos Santos Neto
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 16:25
Processo nº 0030532-72.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Mariana Reis Raposo
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2019 05:41
Processo nº 0743898-65.2024.8.07.0016
Irlene Sebastiao Segundo
Master Prev LTDA
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 08:49