TJDFT - 0714693-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de PLAXMETAL S/A - INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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20/10/2023 12:02
Recebidos os autos
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20/10/2023 12:02
Deferido em parte o pedido de PLAXMETAL S/A - INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS - CNPJ: 91.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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20/10/2023 12:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/09/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714693-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAXMETAL S/A - INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS EXECUTADO: COC SUDOESTE, COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação certidão de ID 166631200), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
05/09/2023 16:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:24
Indeferido o pedido de PLAXMETAL S/A - INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS - CNPJ: 91.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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05/09/2023 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/08/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de PLAXMETAL S/A - INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714693-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAXMETAL S/A - INDUSTRIA DE CADEIRAS CORPORATIVAS EXECUTADO: COC SUDOESTE, COLEGIO BRAZLANDIA COC EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, em relação ao COC SUDOESTE, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 156370056.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 às 18:33:11 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
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13/05/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 19:44
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:44
Outras decisões
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13/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/04/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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