TJDFT - 0718598-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 04:36
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2025 06:34
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
01/02/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de 52.835.340 ANA JULIA LANDIM PIRES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR QUEIROGA em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
02/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 07:33
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:42
Decretada a revelia
-
14/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/11/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718598-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ VICTOR QUEIROGA REQUERIDO: 52.835.340 ANA JULIA LANDIM PIRES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 06/11/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/CkiZdW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 11:46:19. -
16/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 11:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:40
Indeferido o pedido de LUIZ VICTOR QUEIROGA - CPF: *28.***.*93-83 (REQUERENTE)
-
14/09/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ VICTOR QUEIROGA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718598-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ VICTOR QUEIROGA REQUERIDO: 52.835.340 ANA JULIA LANDIM PIRES Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: 52.835.340 ANA JULIA LANDIM PIRES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°209552996.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 14:47:40. -
02/09/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718598-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ VICTOR QUEIROGA REQUERIDO: 52.835.340 ANA JULIA LANDIM PIRES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: 52.835.340 ANA JULIA LANDIM PIRES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:02:44. -
16/08/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718598-49.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ VICTOR QUEIROGA REQUERIDO: 52.835.340 ANA JULIA LANDIM PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho por ora a audiência de conciliação designada.
O não retorno do mandado de citação não significa que não ocorreu a citação.
Ademais, o art. 334 do CPC não se aplica aos juizados especiais, regidos por lei própria que não estipula prazo mínimo entre a citação e a audiência.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 15:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/07/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:08
Indeferido o pedido de LUIZ VICTOR QUEIROGA - CPF: *28.***.*93-83 (REQUERENTE)
-
26/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:14
Deferido o pedido de LUIZ VICTOR QUEIROGA - CPF: *28.***.*93-83 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/07/2024 23:25
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718598-49.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ VICTOR QUEIROGA REQUERIDO: 52.835.340 ANA JULIA LANDIM PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024, às 18:31:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:24
Deferido o pedido de LUIZ VICTOR QUEIROGA - CPF: *28.***.*93-83 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718598-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ VICTOR QUEIROGA REQUERIDO: 52.835.340 ANA JULIA LANDIM PIRES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: 52.835.340 ANA JULIA LANDIM PIRES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:14:38. -
25/06/2024 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 08:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 13:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:56
Outras decisões
-
20/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/05/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:26
Declarada incompetência
-
13/05/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2024 15:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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