TJDFT - 0704614-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704614-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A questão da legitimidade do polo passivo já foi apreciada em sede de agravo de instrumento (ID 51915223 ) ocasião em que se determinou que deveria figurar no polo passivo o espólio do réu, representado por sua administradora provisória, tendo em vista que, à época, não havia inventário em curso.
O autor informa que a ação de inventário foi proposta.
Assim, o espólio deverá ser representado pela inventariante, Maria Carmem Lacerda Farias - CPF: *96.***.*14-20, regularmente nomeada, conforme termo de ID 242800313 Determino à Secretaria que adote as providências necessárias para a regularização da representação processual do espólio.
O advogado Webre Laccerda Farias vem peticionando nos autos em favor do réu, contudo, não há procuração constituída nos autos.
Dessa forma, deverá o causídico regularizar a representação processual, juntando procuração outorgada pelo espólio, representado pela inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão das petições apresentadas (179209843, 232482176, 232486919) e de sua desabilitação dos presentes autos .
No mais, verifico que, no contrato firmado entre as partes (ID 149869399), não foi contratado seguro, de modo que o débito decorrente do ajuste celebrado entre o falecido e o autor não se encontra quitado.
Para o regular prosseguimento do feito, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) indicar o local onde o veículo objeto da lide possa ser localizado, ou, (ii) requerer a conversão do processo em execução, sob pena de extinção do feito.
Ressalte-se que os sistemas de pesquisa à disposição do juízo já foram consultados, sem êxito na localização do bem.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. - 
                                            
29/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:46
Outras decisões
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704614-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito, conforme determinação precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
As diligências que competem ao autor deverão ser praticadas no prazo máximo de trinta dias, sob pena de restar configurado o abandono da causa.
Ultrapassado referido prazo, intime-se o autor, pessoalmente e por seu advogado, a dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 485, III,§1º do CPC, no prazo de 5 cinco, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. - 
                                            
30/06/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:00
Outras decisões
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10/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:01
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:01
Outras decisões
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14/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/04/2025 21:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/04/2025 20:29
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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20/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:42
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:42
Outras decisões
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03/12/2024 15:42
em cooperação judiciária
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05/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:50
Recebidos os autos
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04/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:15
Recebidos os autos
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06/08/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 01:15
Outras decisões
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05/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2024 12:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
15/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2024 12:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
22/03/2024 16:24
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
29/02/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
29/02/2024 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
20/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
14/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2024 23:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 23:21
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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18/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 23:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/12/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2023 23:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/12/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
 - 
                                            
22/11/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
21/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
21/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/11/2023.
 - 
                                            
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
 - 
                                            
17/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2023 00:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/11/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2023 00:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
 - 
                                            
27/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
27/10/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
18/10/2023 23:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/10/2023 23:59.
 - 
                                            
12/09/2023 00:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/09/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2023 00:22
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
 - 
                                            
30/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
29/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2023 13:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
20/07/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/06/2023 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
12/06/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/06/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/06/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/06/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/05/2023 22:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2023 22:56
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
23/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
22/05/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
15/05/2023 14:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2023 14:57
Outras decisões
 - 
                                            
24/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
17/04/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
12/04/2023 22:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/04/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
05/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2023 20:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2023 20:33
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
13/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
 - 
                                            
08/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2023 16:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
16/02/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
 - 
                                            
16/02/2023 12:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/02/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
 - 
                                            
16/02/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
 - 
                                            
16/02/2023 11:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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