TJDFT - 0711841-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:31
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA PONTE SIRQUEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA PONTE SIRQUEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711841-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GISELE VIEIRA PONTE SIRQUEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 201124864) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 201124869; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID 201124890) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:11
Outras decisões
-
24/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 10:58
Distribuído por sorteio
-
20/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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