TJDFT - 0751879-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:45
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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21/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL.
SUSPENSÃO.
CABIMENTO. 1.
Apesar das alegações do Distrito Federal no sentido de que o Agravado não faz jus à imunidade prevista no art. 156, §2º, I, da CF, o que exige incursão no mérito da lide principal, não se pode olvidar, nos termos do art. 151, II, do CTN, que o depósito do montante integral do débito constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, requisito que foi atendido pela parte autora-agravada. 2.
No agravo interposto pelo autor, visando apenas a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda aos atos de ofício, confirma-se a liminar recursal que determinou ao DF viabilizar a medida, com a suspensão das guias de ITBI correspondentes ao processo de incorporação. 3.
Agravo de instrumento do DF conhecido e não provido.
Agravo do Autor conhecido e provido. -
19/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:34
Conhecido o recurso de HOSPITAL ANCHIETA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e provido
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14/06/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/05/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:23
Desentranhado o documento
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08/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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25/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 10:24
Recebidos os autos
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08/12/2023 10:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 23:56
Recebidos os autos
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07/12/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/12/2023 17:59
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:12
Outras Decisões
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05/12/2023 12:35
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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