TJDFT - 0025826-97.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025826-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARCONI BRITO MAIA Decisão Em integração à Sentença ID 166486105, libere-se, ainda, ao exequente os R$ 23.000,00 depositados judicialmente pelo executado (IDs 153441789 e 153441790) a título de cumprimento do acordo contraído entre as partes, sem prejuízo dos repasses determinados na decisão retro.
Após, arquive-se.
Publique-se.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2023. * documento assinado eletronicamente -
19/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:21
Determinado o arquivamento
-
19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025826-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARCONI BRITO MAIA Decisão Na forma determinada em sentença (ID 166486105), efetuem-se as transferências de R$ 733,43 em favor do executado, para a conta declinada na petição retro, de sua própria titularidade, e R$ 383,62 em prol do exequente, na forma requerida na Petição ID 171628546, sendo 90% do monte para a conta em nome do próprio autor e o restante - 10% - para a aplicação da Associação dos advogados do BRB.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2023. * documento assinado eletronicamente -
15/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:03
Determinado o arquivamento
-
12/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025826-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARCONI BRITO MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema Bankjus rejeitou a operação de crédito pelo motivo: "CPF/CNPJ do usuário recebedor não é consistente com o titular da conta".
De ordem, intimo a Executada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, informando uma conta bancária para transferência do valor penhorado.
Por oportuno, fixei abaixo a tela informativa do Bankjus.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2023 às 15:53:55 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
05/09/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 16:53
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
15/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de MARCONI BRITO MAIA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025826-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARCONI BRITO MAIA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente na petição retro.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Por fazer parte integrante da composição, conforme IDs 148474572 e 151234645, liberem-se R$ 733,43 em favor do executado, e R$ 383,62 em prol do exequente, mais eventuais acréscimos, do quanto constrito no ID 134442272, como já determinado na Decisão ID 147230238.
Faculto às partes a indicação de conta bancária para recebimento dos seus haveres por transferência eletrônica, desde que de titularidade própria ou de procurador munido de expressos e especiais poderes para receber e dar quitação, no prazo de 05 dias.
Autorizo desde logo a expedição de alvará, se necessário.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, após efetuadas as transferências determinadas.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
26/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
26/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:45
Deferido o pedido de MARCONI BRITO MAIA - CPF: *91.***.*26-87 (EXECUTADO).
-
24/01/2023 11:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/09/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2022 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/08/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCONI BRITO MAIA em 21/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCONI BRITO MAIA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/07/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 22:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 18:44
Decorrido prazo de MARCONI BRITO MAIA em 19/12/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 02:54
Publicado Edital em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 16:32
Expedição de Edital.
-
10/10/2019 17:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/10/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 13:59
Recebidos os autos
-
04/09/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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28/08/2019 12:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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05/08/2019 16:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2019 17:40
Decorrido prazo de MARCONI BRITO MAIA em 18/07/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2019 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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14/05/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 22:33
Recebidos os autos
-
09/05/2019 22:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/03/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 14:12
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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