TJDFT - 0712088-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
17/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:08
Deferido o pedido de ANA AMELIA RIBEIRO ALVES - CPF: *91.***.*90-82 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712088-66.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA AMELIA RIBEIRO ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
16/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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13/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA AMELIA RIBEIRO ALVES em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:27
Deferido o pedido de ANA AMELIA RIBEIRO ALVES - CPF: *91.***.*90-82 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:46
Outras decisões
-
20/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA AMELIA RIBEIRO ALVES em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712088-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA AMELIA RIBEIRO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo Distrito Federal em ID n. 207604782, contabilizada a dobra legal, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Cientifiquem-se todos.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ANA AMELIA RIBEIRO ALVES em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712088-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA AMELIA RIBEIRO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANA AMELIA RIBEIRO ALVES em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Foi cadastrada a prioridade de tramitação do feito, em virtude da idade da parte exequente.
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:48
Outras decisões
-
25/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/06/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
-
22/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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