TJDFT - 0741913-48.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 09:23
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THALLES MESSIAS DE ANDRADE em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741913-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP, THALLES MESSIAS DE ANDRADE EXECUTADO: BRAGA ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema Sniper já foi realizada (id. 144420175), portanto, indefiro o pedido de id. 210526541.
Intime-se o credor para que indique bens à penhora do devedor, no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça a existência de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:30
Outras decisões
-
10/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 12:23
Processo Desarquivado
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10/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:52
Arquivado Provisoramente
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741913-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP, THALLES MESSIAS DE ANDRADE EXECUTADO: BRAGA ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consignado na decisão de id. 201019810, a pessoa jurídica e seus sócios possuem personalidades jurídicas próprias e, somente mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, desde que demonstrados os respectivos pressupostos previstos no art. 50 do Código Civil, o cumprimento de sentença poderá atingir o patrimônio da sócia Aline Rodrigues dos Santos.
Assim, para o deferimento da penhora pretendida, necessária a comprovação de que os bens porventura localizados no endereço residencial da sócia Aline Rodrigues dos Santos pertençam ao patrimônio da executada.
Considerando a dificuldade em se obter tal informação, até porque a executada está sendo representada pela curadoria especial, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, promova a indicação de bens à penhora ou apresente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça a existência de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:46
Outras decisões
-
08/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
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05/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:54
Arquivado Provisoramente
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03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de THALLES MESSIAS DE ANDRADE em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741913-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP, THALLES MESSIAS DE ANDRADE EXECUTADO: BRAGA ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O precedente trazido pela exequente refere-se à ação de execução fiscal, que possui regramento próprio e possibilidade de redirecionamento com amparo no CTN.
Esta demanda refere-se a dívida comum.
Logo, considerando que a pessoa jurídica e seus sócios possuem personalidades jurídicas próprias, somente mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, desde que demonstrados os respectivos pressupostos previstos no art. 50 do Código Civil, o cumprimento de sentença poderá atingir o patrimônio da sócia Aline Rodrigues dos Santos.
Portanto, indefiro o pedido de id. 200846650.
Intime-se a parte credora para que indique bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça a existência de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:38
Outras decisões
-
19/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:36
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/08/2023 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2023 17:56
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 14:24
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:01
Outras decisões
-
15/12/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 11:21
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
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27/09/2022 19:18
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de BRAGA ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
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26/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:21
Publicado Edital em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 16:46
Expedição de Edital.
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19/07/2022 16:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 17:05
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:08
Desentranhado o documento
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30/06/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/06/2022 15:20
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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30/05/2022 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 12/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:12
Publicado Sentença em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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04/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
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04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/05/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2022 18:16
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 01:29
Recebidos os autos
-
16/02/2022 01:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 02:43
Recebidos os autos
-
14/12/2021 02:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 16:13
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
02/12/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:58
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/08/2021 16:07
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 01:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/08/2021 15:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2021 15:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 22/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 17:26
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
01/07/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BRAGA ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de BRAGA ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:31
Publicado Edital em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Publicado Edital em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:37
Expedição de Edital.
-
28/04/2021 07:55
Recebidos os autos
-
28/04/2021 07:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 16:35
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 18/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 07:02
Recebidos os autos
-
26/02/2021 07:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2021 09:35
Recebidos os autos
-
20/02/2021 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
07/01/2021 17:14
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/12/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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