TJDFT - 0708823-89.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:34
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de POLLYANA OLIVEIRA RAMOS em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de EDSON ATAIDES RAMOS em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:46
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708823-89.2020.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 187481918.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
21/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 12:35
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARILDA DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de POLLYANA OLIVEIRA RAMOS em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708823-89.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SENTENÇA 1.
Relatório Cuida-se de inventário e partilha, processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), dos bens deixados MARILDA DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS, falecida em 3/10/2014 (certidão de óbito de ID.67692787), que, ao tempo do óbito, era casada com Edson Ataíde Ramos e tinha 3 (três) filhos: Pollyana Oliveira Ramos, João Victor Oliveira Ramos e Andressa Oliveira Ramos, sendo o segundo incapaz.
Na decisão de ID. 69910354, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça.
A herdeira Pollyana Oliveira Ramos foi nomeada inventariante e foi nomeada a Defensoria Pública para o encargo de curadoria especial do menor (ID. 72205313).
A inventariante apresentou as primeiras declarações no ID. 72256843.
Certidão negativa de registro de testamento em nome da autora da herança foi juntada aos autos (ID. 72256833).
Foi determinada a citação do meeiro e demais herdeiros (ID. 73933308).
A herdeira Andressa foi citada no ID. 84088838.
O meeiro Edson foi citado no ID. 84088839.
O meeiro e os herdeiros Andressa e João Victor apresentaram contestação (ID. 84353197), na qual concordaram com as primeiras declarações e o plano de partilha apresentados pela inventariante.
No despacho de ID. 100443228, o meeiro foi intimado a apresentar documentação do imóvel situado em Vicente Pires, bem como da pessoa jurídica.
A cessão de direitos do imóvel foi juntada no ID. 103232435 e o termo de permissão de uso do quiosque foi juntado no ID. 103584660.
A inventariante juntou comprovante de pagamento do ITCMD no ID.108118970.
Na petição de ID. 110886631, o meeiro e demais herdeiros informaram discordância quanto ao valor atribuído aos bens pela inventariante.
Foi determinado que a inventariante apresentasse novo esboço de partilha, retificando o valor atribuído aos bens (ID. 116187406).
A inventariante trouxe novo esboço de partilha (ID. 123760319).
A Contadoria Judicial apresentou conferência ao esboço de partilha no ID. 136014452.
A Fazenda Pública requereu o pagamento de ITCD complementar (ID. 138757667).
Os herdeiros juntaram comprovantes nos IDs. 156820604 e 156820607.
A Fazenda Pública informou que houve equívoco no preenchimento do ITCD pelos herdeiros, uma vez que os valores apresentados diferem do esboço de partilha (ID. 158376901).
Novas guias de pagamento do ITDC foram juntadas nos IDs. 175477491, 178312506 e 178312509.
A Fazenda Pública, no ID.182792477, informou nada ter a opor ou requerer.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Os artigos 664 e seguintes do CPC disciplinam o rito do arrolamento comum, que tem como característica a simplificação de formalidades, visando à rápida prestação jurisdicional com a partilha de bens de valores até o teto legalmente permitido (1.000 salários-mínimos).
Observo que, no curso do processo, o herdeiro João Victor atingiu a maioridade.
Ao que se vê, a inventariante, em conformidade com o artigo 1.829 do Código Civil, comprovou a qualidade dos herdeiros necessários da de cujus (IDs. 72256822, 72256821 e 72256820) e a condição de meeiro de Edson Ataídes Ramos, que era casado com a falecida no regime de comunhão parcial de bens (ID. 72256823).
A descrição dos bens está em consonância com o disposto no artigo 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
Outrossim, o esboço de partilha observou os quinhões do meeiro e dos herdeiros em quotas ideais (respeitada a ordem de vocação hereditária do art.1.829, I, do Código Civil), Por sua vez, a Fazenda Pública não se opôs à homologação da partilha. 3.
Dispositivo Diante do exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, JULGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha, nos termos do esboço trazido no ID. 136014452 destes autos de arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de M. de O.S.R., atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de bens irregulares ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre eles incidentes.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes, em iguais proporções.
Sem condenação em honorários, em razão do caráter consensual da partilha realizada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas processuais, expeça-se formal de partilha, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:36
Homologado o pedido
-
22/01/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/12/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:38
Outras decisões
-
18/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708823-89.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação da inventariante ID 169292579, defiro novo prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:32
Deferido o pedido de POLLYANA OLIVEIRA RAMOS - CPF: *12.***.*76-90 (INVENTARIANTE).
-
21/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708823-89.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante, pela derradeira vez, para se manifestar acerca da petição da Fazenda Pública do Distrito Federal, comprovando o pagamento complementar do ITCD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de POLLYANA OLIVEIRA RAMOS em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:09
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 20:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
06/09/2022 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 21:06
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de POLLYANA OLIVEIRA RAMOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARILDA DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/05/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
01/04/2022 21:13
Recebidos os autos
-
01/04/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de JOAO VICTOR OLIVEIRA RAMOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de ANDRESSA OLIVEIRA RAMOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:42
Deferido o pedido de
-
09/02/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/02/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EDSON ATAIDES RAMOS em 02/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:29
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de POLLYANA OLIVEIRA RAMOS em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/11/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:41
Recebidos os autos
-
28/10/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de POLLYANA OLIVEIRA RAMOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 10:48
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/09/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:11
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de EDSON ATAIDES RAMOS em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 07:54
Recebidos os autos
-
26/07/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/07/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de POLLYANA OLIVEIRA RAMOS em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EDSON ATAIDES RAMOS em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 08:45
Recebidos os autos
-
19/07/2021 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/07/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 13:31
Recebidos os autos
-
18/06/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 07:15
Recebidos os autos
-
07/06/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ANDRESSA OLIVEIRA RAMOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de MARILDA DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 20:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/04/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 08:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ANDRESSA OLIVEIRA RAMOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de POLLYANA OLIVEIRA RAMOS em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 21:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 19:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 22:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 19:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/10/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 14:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
06/10/2020 09:57
Recebidos os autos
-
06/10/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/10/2020 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 20:49
Recebidos os autos
-
16/09/2020 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de POLLYANA OLIVEIRA RAMOS em 11/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 13:49
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2020 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/08/2020 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 16:16
Recebidos os autos
-
29/07/2020 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2020 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/07/2020 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:24
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2020 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/07/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707094-24.2021.8.07.0010
Colorado Loteamento LTDA
Raimunda Araujo dos Santos Fernandes
Advogado: Carlos Henrique de Lima Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2021 15:47
Processo nº 0726536-32.2023.8.07.0001
Singular Servicos Medicos LTDA
Juliana Neiva de Carvalho
Advogado: Lalbert Gomes Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 18:26
Processo nº 0711429-52.2022.8.07.0010
Rafael Jose da Silva Gomes
Rafael Jose da Silva Gomes
Advogado: Marcello Henrique Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 17:13
Processo nº 0709330-73.2021.8.07.0001
Condominio Parque Riacho 17
Willian Araujo de Oliveira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2021 15:59
Processo nº 0717034-46.2022.8.07.0020
Tania Tonelline Lavalle
Felipe Lavale de Carvalho
Advogado: Janaina Lavale Aor de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 16:32