TJDFT - 0722612-86.2018.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 09:48
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722612-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: MARYLETE ESTHER ROMERO DE ASSIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB em face de Marylete Esther Romero de Assis, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 210202115), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 210477248), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente de preclusão recursal, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 210477248.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:42
Outras decisões
-
26/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:16
Outras decisões
-
13/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:04
Outras decisões
-
16/07/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:55
Outras decisões
-
25/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:55
Outras decisões
-
04/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:22
Outras decisões
-
23/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2024 12:40
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/09/2019 22:31
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/09/2019 22:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2019 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2019 10:38
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 16:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 05:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 08:11
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2019 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:12
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 03:16
Publicado Sentença em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 19:15
Recebidos os autos
-
28/06/2019 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2018 03:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 03:18
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 16:51
Decorrido prazo de MARYLETE ESTHER ROMERO DE ASSIS em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 16:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2018 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 18:33
Recebidos os autos
-
31/10/2018 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2018 12:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 03:48
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 18:12
Recebidos os autos
-
03/10/2018 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2018 10:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2018 16:17
Recebidos os autos
-
05/09/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 12:08
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
15/08/2018 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 12:59
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 17:13
Recebidos os autos
-
10/08/2018 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2018 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2018 23:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2018 23:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2018 18:40
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2018 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2018
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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