TJDFT - 0732504-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:56
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:56
Determinado o arquivamento
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08/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/11/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:33
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SILVIA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SILVIA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:13
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 1.242,00 (hum mil, duzentos e quarenta e dois reais), referente às despesas com a aquisição de passagens, não usufruídas, monetariamente corrigida a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e,2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescida de juros de mora a contar da prolação desta sentença. -
19/09/2024 18:45
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 12:12
Expedição de Carta.
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08/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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17/07/2024 19:54
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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15/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0732504-61.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA DA CONCEICAO GONCALVES COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 20 de junho de 2024, às 18:06:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/06/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:00
Outras decisões
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20/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/06/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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