TJDFT - 0703207-93.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703207-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA MAGDALENA IZZO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Barreto e Dolabella Advogados em face de Maria Magdalena Izzo, em que houve celebração de acordo (ID 210910213).
Por esta razão, as partes requereram a homologação e a extinção do processo.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Houve renúncia ao prazo recursal.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:36:09.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 08:42
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703207-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MAGDALENA IZZO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pela parte autora.
Retifique-se a autuação, cadastrando-se no polo ativo Barreto e Dolabella Advogados, CNPJ nº 10.***.***/0001-06, representado por Edvaldo Costa Barreto Junior, OAB/DF 29.190-A, e, no passivo, Maria Magdalena Izzo.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:19
Outras decisões
-
16/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA IZZO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:49
Outras decisões
-
17/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 15:08
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/07/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA IZZO em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA IZZO em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 18:25
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/05/2020 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2020 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2020 02:34
Publicado Sentença em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:42
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA IZZO em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA IZZO em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2020 18:37
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/05/2020 15:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 18:17
Recebidos os autos
-
29/04/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/04/2020 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
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05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de MARIA MAGDALENA IZZO em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 07:06
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 13:11
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 18:12
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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