TJDFT - 0711059-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:30
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 09:51
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711059-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REINALDO MONTEIRO DE LIMA, DORA FATIMA CARDOSO CARVALHO MONTEIRO DE LIMA REQUERIDO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX SENTENÇA Noticiam os credores, conforme petição de id. 200422063, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - SPE, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 200284428 e 200284427.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 200422063, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor dos credores REINALDO MONTEIRO DE LIMA, CPF nº *34.***.*62-72, e DORA FÁTIMA CARDOSO CARVALHO MONTEIRO DE LIMA, CPF nº *87.***.*68-49; de R$ 17.933,46 (dezessete mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250154364 (id. 200626241), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 8187-6, agência 8608-8, de titularidade da credora DORA FÁTIMA CARDOSO CARVALHO MONTEIRO DE LIMA.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – SPE.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:14
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:00
Outras decisões
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26/03/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/03/2024 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/03/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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