TJDFT - 0741138-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 15:47
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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26/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741138-46.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MISLENE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: JOBS 1 ENGENHARIA SPE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MISLENE GOMES DOS SANTOS em face de JOBS 1 ENGENHARIA SPE LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 203864653).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2024, às 09:08:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MISLENE GOMES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741138-46.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MISLENE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: JOBS 1 ENGENHARIA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 20 de junho de 2024, às 15:41:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/06/2024 16:04
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:04
Deferido o pedido de MISLENE GOMES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*71-74 (REQUERENTE).
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20/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/06/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:27
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2024 13:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 15:54
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:54
Deferido o pedido de MISLENE GOMES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*71-74 (REQUERENTE).
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04/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 03:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 03:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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