TJDFT - 0711371-03.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:29
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AMANDA TORRES MARTINS ROMEU em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711371-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA TORRES MARTINS ROMEU REQUERIDO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente à sentença de ID. 199274854, alegando a existência de omissão e erro material. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
O magistrado, ao fundamentar suas decisões, não tem obrigatoriedade de rebater todos os argumentos das partes.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida no ID.: 199754089 e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2024 03:36
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:11
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de AMANDA TORRES MARTINS ROMEU em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/02/2024 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:52
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:52
Indeferido o pedido de AMANDA TORRES MARTINS ROMEU - CPF: *12.***.*12-81 (REQUERENTE)
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06/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/12/2023 16:43
Juntada de Petição de intimação
-
05/12/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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