TJDFT - 0718496-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:54
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718496-21.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO FLAVIO MAGALHAES NASCIMENTO, MARIA CLARA ALVES NASCIMENTO HERDEIRO: THAMIRES ALVES DO NASCIMENTO, HIAGO ALVES NASCIMENTO INVENTARIADO(A): GARDENIA DA SILVA ALVES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Cadastre-se a patrona dos herdeiros Hiago Alves Nascimento e Maria Clara Alves Nascimento nos autos do processo em tela.
II.
Recebo a petição de ID. 199837482 e emenda subsequentes como primeiras declarações.
III.
Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados pela extinta Gardênia da Silva Alves Magalhães, que tramitará sob o Rito do Arrolamento Sumário (retifique-se/anote-se).
IV.
Justiça gratuita deferida (ID. 200823016).
V.
Nomeio o sr.
Francisco Flávio Magalhães Nascimento para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso, ficando, todavia, advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
VI.
Intime-se o inventariante ora nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do imposto de transmissão; e b) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC.
Realça-se que, considerando a justificativa de ID. 204008219, serão partilhados, nestes autos, apenas e tão somente eventuais direitos e deveres incidentes sobre o imóvel a inventariar.
Ademais, registre-se que a partilha deverá ser representada em fração, não em porcentagem.
VII.
Demonstrado o recolhimento do ITCMD ou sua isenção, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
VIII.
Enfim, façam-se os autos conclusos, se o caso, para sentença.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
01/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:25
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718496-21.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO FLAVIO MAGALHAES NASCIMENTO, MARIA CLARA ALVES NASCIMENTO HERDEIRO: THAMIRES ALVES DO NASCIMENTO, HIAGO ALVES NASCIMENTO INVENTARIADO(A): GARDENIA DA SILVA ALVES MAGALHAES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:33:29.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria -
12/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718496-21.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO FLAVIO MAGALHAES NASCIMENTO, MARIA CLARA ALVES NASCIMENTO HERDEIRO: THAMIRES ALVES DO NASCIMENTO, HIAGO ALVES NASCIMENTO INVENTARIADO(A): GARDENIA DA SILVA ALVES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
II.
A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) anexar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de casamento da falecida; b) carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) dos 03 herdeiros; c) juntar certidão negativa de tributos (IPTU/TLP) sobre o bem imóvel objeto de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; d) apresentar certidão de matrícula e de ônus reais atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do imóvel inventariado, em que conste o nome da de cujus, procedendo-se à averbação da compra e venda efetivada por instrumento particular na matrícula do bem; e) juntar certidão de testamento em nome da inventariada, expedida pela CENSEC; e f) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
18/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 14:22
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
18/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/06/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701192-55.2024.8.07.0020
Gogipsy do Brasil Tecnologia e Viagens L...
Renata Araujo Sousa
Advogado: Jocimar Moreira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 11:58
Processo nº 0701192-55.2024.8.07.0020
Renata Araujo Sousa
Gogipsy do Brasil Tecnologia e Viagens L...
Advogado: Jocimar Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 16:23
Processo nº 0707213-41.2023.8.07.0001
Banco Inter SA
Banco Inter SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 12:49
Processo nº 0707213-41.2023.8.07.0001
Angel Honrara Soares Rodrigues Cavalcant...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Angel Honrara Soares Rodrigues Cavalcant...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 17:35
Processo nº 0709531-03.2024.8.07.0020
Maria Gislaine Ribeiro de Moraes
Fib Park LTDA
Advogado: Danubya Porto Guerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 18:07