TJDFT - 0742404-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 09:52
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de D & R CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742404-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: D & R CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA SENTENÇA Homologo, no tópico pertinente a este feito, o acordo celebrado pela autora COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA com a parte requerida D & R CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, conforme formalizado no id. 200036243.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, diante da composição a que chegaram as partes.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:09
Homologada a Transação
-
14/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
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02/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:03
Outras decisões
-
16/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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