TJDFT - 0708728-58.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 18:52
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/02/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 23:30
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de VALMIR BASTOS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Desconstituo a penhora dos direitos aquisitivos imposta pela decisão de id n. 150293618.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
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15/01/2024 19:46
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:19
Juntada de Ofício
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07/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:15
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708728-58.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: VALMIR BASTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte AUTORA para ciência da expedição do Termo de Penhora de ID 171722955, o qual deverá ser averbado no Cartório de Registros de Imóveis, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023 18:52:58.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
12/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:51
Juntada de termo
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22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708728-58.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: VALMIR BASTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel cuja certidão da matrícula foi juntada em ID n. 140068780.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada e seu eventual cônjuge da penhora.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, o qual deverá ser averbado no Cartório de Registros de Imóveis, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Oficie-se ao Credor Fiduciário (Caixa Econômica Federal) para que tome ciência da penhora e envie o extrato financeiro do contrato a este Juízo, no prazo de 15 dias Vindo, intime-se a parte autora para que tome ciência do saldo devedor e informe se há interesse na expropriação, devendo considerar que o valor da venda será direcionado, em primeiro lugar, ao pagamento do valor devido ao credor fiduciário.
Em caso de desinteresse, o credor deverá indicar outros bens passíveis de penhora, no mesmo prazo, sob pena de suspensão.
Havendo interesse e comprovada a averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos. - Datada e assinada digitalmente - 6 -
04/04/2023 14:45
Recebidos os autos
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04/04/2023 14:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA - CNPJ: 31.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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29/11/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
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26/06/2022 17:56
Recebidos os autos
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26/06/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
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07/04/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 16:29
Recebidos os autos
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08/03/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de VALMIR BASTOS DE OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59:59.
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13/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 12:21
Juntada de Certidão
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23/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
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06/07/2021 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 23:18
Recebidos os autos
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28/06/2021 23:18
Decisão interlocutória - deferimento
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17/06/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/06/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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