TJDFT - 0711352-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:14
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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22/07/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/07/2024 10:04
Recebidos os autos
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20/07/2024 10:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/07/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/07/2024 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 12:27
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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05/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:37
Outras decisões
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04/07/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711352-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA DE JESUS SOARES CASSEMIRO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 21 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/06/2024 16:01
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/06/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2024 15:25
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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