TJDFT - 0720163-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CAIO DE SOUZA GALVAO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EW RESENDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2025 19:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/05/2025 20:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 16:01
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
08/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES MARIANO em 07/03/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Edital em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:50
Expedição de Edital.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:36
Outras decisões
-
18/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 07:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720163-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EW RESENDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA REU: LUCAS FERNANDES MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ata notarial deve ser lavrada por tabelião, na forma do art. 384 do Código de Processo Civil.
Por sua vez, o depoimento pessoal da parte autora é prescindível, uma vez que seus pontos de vista já foram expostos no curso do processo, em especial na exordial e na réplica apresentadas.
Ademais, os documentos juntados são suficientes para o deslinde da controvérsia, de forma que é desnecessária a produção de novas provas.
Preclusa, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:39
Outras decisões
-
29/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720163-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EW RESENDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA REU: LUCAS FERNANDES MARIANO DESPACHO Intime-se a parte autora para réplica, em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES MARIANO em 19/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:45
Publicado Edital em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0720163-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EW RESENDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA REU: LUCAS FERNANDES MARIANO Objeto: Citação de LUCAS FERNANDES MARIANO - CPF/CNPJ: *05.***.*84-55, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA GOMES TRINDADE, Juíza de Direito Substituta da 14ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 604, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala B, sala 604 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 184030468.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 18:26
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:12
Outras decisões
-
12/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:45
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/11/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:24
Outras decisões
-
18/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:03
Outras decisões
-
10/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720163-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EW RESENDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA REU: LUCAS FERNANDES MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme tela do Infoseg que colo ao fim deste ato, verifico que o número de CPF do réu fornecido na inicial não está correto.
Assim, intime-se a parte autora para que forneça o número do CPF do réu, no prazo de 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:37
Outras decisões
-
05/09/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:55
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 07:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:48
Deferido o pedido de EW RESENDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
01/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720163-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EW RESENDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO: LUCAS FERNANDES MARIANO Decisão Em face da emenda à inicial, redistribua-se o feito, de pronto, para uma das varas cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação de conhecimento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/07/2023 17:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2023 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:02
Declarada incompetência
-
21/07/2023 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:25
Declarada incompetência
-
19/06/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2023 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:40
Outras decisões
-
15/05/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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