TJDFT - 0707338-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2024 23:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2024 23:49 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 14:28 Transitado em Julgado em 29/07/2024 
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                                            30/07/2024 02:15 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 02:16 Publicado Ementa em 01/07/2024. 
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                                            29/06/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL E CIVIL.
 
 OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 PLANO DE SAÚDE.
 
 TUTELA DE URGÊNCIA.
 
 DEFERIMENTO.
 
 INTERNAÇÃO.
 
 PROCEDIMENTOS.
 
 CARÊNCIA.
 
 EMERGÊNCIA.
 
 CONFIGURAÇÃO.
 
 ASTREINTE.
 
 RAZOABILIDADE.
 
 MANUTENÇÃO. 1.
 
 O período de carência a ser considerado é de no máximo vinte e quatro (24) horas a contar da vigência do contrato, constatada a emergência no atendimento e a gravidade do estado de saúde do paciente nos termos do art. 12, inc.
 
 V, alínea c, da Lei n. 9.656/1998.
 
 A referida lei prevê, ainda, cobertura obrigatória do atendimento em casos de emergência ou urgência (art. 35-C, incs.
 
 I e II, da Lei n. 9.656/1998). 2.
 
 A cláusula que estabelece o prazo de carência em contratos de seguro-saúde deve ser afastada diante de casos de urgência ou de emergência em que o valor da vida humana sobrepõe-se a qualquer outro interesse. 3.
 
 A multa diária (astreintes) constitui medida inibitória destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.
 
 Há de ser fixada, portanto, em valor suficiente a garantir a eficácia da tutela jurisdicional, sob pena de ineficiência 4.
 
 Agravo de instrumento desprovido.
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                                            27/06/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 16:57 Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            26/06/2024 16:41 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            26/06/2024 16:33 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/05/2024 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 16:50 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            20/05/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 15:12 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES 
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                                            26/03/2024 02:18 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 19:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/03/2024 02:29 Publicado Decisão em 05/03/2024. 
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                                            05/03/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            01/03/2024 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 14:43 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/02/2024 13:23 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 13:23 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível 
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                                            27/02/2024 11:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            27/02/2024 11:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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