TJDFT - 0725407-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de KATHLEEN DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 19/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. -
23/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Outras decisões
-
12/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
14/01/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725407-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., KATHLEEN DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos da Decisão de ID 217333652.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:38
Outras decisões
-
19/12/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:03
Outras decisões
-
11/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:03
Outras decisões
-
17/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725407-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., KATHLEEN DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a relação jurídica-processual não foi angularizada, diante da ausência de citação da requerida, intimo o autor para que promova a citação da demandada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Outras decisões
-
28/09/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725407-55.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., KATHLEEN DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: o Ecarta referente ao mandado de ID 205818740 retornou sem êxito na diligência, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 13/08/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
13/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725407-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., KATHLEEN DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RECEBO a emenda de ID 204413359.
Ainda a título de disciplinas iniciais, registro que o pleito declinado a título de tutela de urgência, já foi apreciado por meio da Decisão de ID 203054703.
Constato que os fundamentos deduzidos pelo autor revelam reproduções daqueles declinados na petição de ID 202189832, razão pela qual não são capazes de infirmar a conclusão a que chegou o Juízo.
No mais, ausente predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:18
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725407-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., KATHLEEN DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 5 mil (cinco mil reais).
Contudo, a Guia de Recolhimento de ID 204415258 evidencia o montante de R$ 100,00 (cem reais).
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor promova o recolhimento das custas complementares, observando o valor atribuído à causa.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:23
Outras decisões
-
17/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2024 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua de Probabilidade do Direito, VISLUMBRO ser hipótese de indeferimento da pretensão deduzida a título de tutela de urgência, razão pela qual, com amparo no art. 303, § 6º, do CPC, DETERMINO a emenda da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
I -
08/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725407-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., KATHLEEN DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 10 mil (dez mil reais), contudo a Guia de Custas de ID 201445603 espelha o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Assim, recolham-se as custas complementares, observado-se o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:15
Outras decisões
-
02/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725407-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO GUILHERME CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., KATHLEEN DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, deverá a parte autora emendar a petição inicial, observando-se, quanto aos pedidos, que devem ser certos e determinados (arts. 322 e 324 do CPC), não vislumbro como juridicamente possível ao Juízo proferir provimento jurisdicional que condene as requeridas a exclusão de “postagem ofensiva publicada no site de busca Google”, tal como genericamente colocado nos pedidos.
Ressalto que é imprescindível a indicação exata de cada uma das URLs que se deseja ver alcançadas pelo provimento jurisdicional.
Deverá a parte, pois, delinear nos pedidos as URL específicas que pretende controverter.
Advirto que a inicial deverá vir sob forma de nova petição inicial, consolidando-se as alterações.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
22/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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