TJDFT - 0712175-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 06:36
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:36
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HAYDEE FRANCO PELLEGRI em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:24
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 16:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/05/2025 16:10
Juntada de Ofício de requisição
-
09/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:26
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:19
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 09:01
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
26/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 12:59
Recebidos os autos
-
23/12/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/12/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HAYDEE FRANCO PELLEGRI em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712175-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HAYDEE FRANCO PELLEGRI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move HAYDEE FRANCO PELLEGRI, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, excesso de execução em razão da incorreção dos cálculos apresentados (ID 211428985).
Com a impugnação foram juntados documentos.
A autora se manifestou sobre a impugnação (ID 212966943). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual o réu alegou excesso de execução em razão de incorreção dos cálculos apresentados pela autora.
Afirma o réu que a autora deixou de considerar em seus cálculos as diferenças pagas de VPNI nos meses de agosto e novembro/2023 e não incluiu a VPNI paga de março a julho/2024, conforme apontado na manifestação da gerência de cálculos do réu (ID 211428987), sendo apurado um excesso no valor de R$ 7.600,59 (sete mil, seiscentos reais e cinquenta e nove centavos).
A autora, por sua vez, concordou com os termos da impugnação (ID 212966943), razão pela qual deve ser reconhecido o excesso de execução.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor da causa ou proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução, mas como não há complexidade jurídica o valor será fixado no mínimo legal.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para fixar o valor da execução em de R$ 107.316,69 (cento e sete mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos).
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução.
Após o trânsito em julgado desta decisão expeçam-se as requisições de pagamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712175-22.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: HAYDEE FRANCO PELLEGRI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 09:41:17.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
18/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:35
Deferido o pedido de HAYDEE FRANCO PELLEGRI - CPF: *40.***.*11-68 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712175-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: HAYDEE FRANCO PELLEGRI Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de preferência na tramitação processual, tendo em vista que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores.
Assim, tendo em vista que o cumprimento da obrigação de fazer interfere naquela de pagar, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste exclusivamente quanto à satisfação da obrigação de fazer estabelecida, comprovando a incorporação dos quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos, em favor da autora.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:49
Deferido o pedido de HAYDEE FRANCO PELLEGRI - CPF: *40.***.*11-68 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/06/2024 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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25/06/2024 09:19
Distribuído por sorteio
-
23/06/2024 00:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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