TJDFT - 0713250-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de VMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 13:29
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713250-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
As executadas foram intimadas acerca da instauração da fase executiva, nos moldes da decisão de ID 236496058, tendo a executada VMG apresentado impugnação ao ID 237860281, a qual fora rejeitada, conforme decisão de ID 242987431.
A executada QUALICORP, por seu turno, efetuou o depósito da quantia de R$ 583,79 (ID 241194059), a título de pagamento voluntário da obrigação.
Intimada, a exequente anuiu com o valor depositado e deu quitação ao débito, requerendo a transferência da quantia para o Prodef-DPDF, ID 243140506.
Decido.
Nos presentes autos, executam-se honorários sucumbenciais que foram arbitrados em desfavor dos executados, de forma solidária, conforme sentença de ID 212842763.
E, como é cediço, o pagamento realizado por um dos devedores extingue a dívida para todos, sub-rogando-se o devedor adimplente no direito de crédito com relação à cota parte dos demais coobrigados, conforme art. 275 c/c art. 283, ambos do Código Civil.
Nesse giro, verifico que o depósito realizado pela executada QUALICORP satisfez integralmente a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora (ID 241194059), independentemente do trânsito em julgado da presente sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 17:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:02
Outras decisões
-
20/05/2025 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR PINHEIRO DE MENEZES BRASCHER em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO VITOR PINHEIRO DE MENEZES BRASCHER em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:35
Outras decisões
-
08/11/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 16:23
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de VMG CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:38
Indeferido o pedido de JOAO VITOR PINHEIRO DE MENEZES BRASCHER - CPF: *52.***.*48-10 (AUTOR)
-
21/10/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/10/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:12
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
17/09/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BLUE PLANOS DE SAUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:41
Outras decisões
-
12/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de BLUE PLANOS DE SAUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 12:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:37
Outras decisões
-
27/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BLUE PLANOS DE SAUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:16
Decretada a revelia
-
21/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BLUE PLANOS DE SAUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/04/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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