TJDFT - 0724878-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 08:16
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724878-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEIVAN LOURENCO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: 49.931.113 LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte requerida, na forma do ato processual de ID 212160375 - Despacho.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 07:44:15 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
27/09/2024 07:44
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 49.931.113 LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724878-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIVAN LOURENCO DA SILVA JUNIOR REVEL: 49.931.113 LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por via postal, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:42
Outras decisões
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DEIVAN LOURENCO DA SILVA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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15/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de 49.931.113 LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:41
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de 49.931.113 LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724878-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIVAN LOURENCO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: 49.931.113 LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS HENRIQUE LIMA DA SILVA DECISÃO A parte demandada compareceu aos autos requerendo a remarcação da audiência de conciliação, sob a alegação de não ter recebido a intimação a tempo da solenidade (ID. 200331273).
Tendo em vista que o requerido foi devidamente intimado acerca da audiência de conciliação e que não apresentou qualquer comprovante que justificasse a ausência por motivo plausível, indefiro o pedido de remarcação de audiência de conciliação.
Conforme o disposto no art. 248, § 4º, do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado de citação a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente ou não reside no endereço.
Ademais, não é crível que, tendo a citação e intimação sido entregue no endereço do requerido no mês de abril, ainda no mês de junho o requerido não a tenha recebido.
Assim, citada, a parte ré deixou de comparecer à audiência de conciliação, conforme consta da ata ID nº 199458079.
Desta forma, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, inc.
II, do CPC/2015.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intime-se o requerido. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:37
Decretada a revelia
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19/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/06/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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