TJDFT - 0719399-20.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:34
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:32
Juntada de comunicações
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719399-20.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 12/07/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
16/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2024 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719399-20.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre o ofício de id. 196455575, bem como sobre a petição de id. 154936792, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
27/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:15
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 10:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:25
Outras decisões
-
11/05/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:25
Outras decisões
-
10/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/06/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 13:01
Recebidos os autos
-
05/06/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:23
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2022 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 15:29
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/03/2021 14:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:39
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2021 02:27
Publicado Sentença em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 14:41
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:41
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/01/2021 18:36
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/01/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 14:34
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/12/2020 09:07
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
17/11/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 17:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
17/11/2020 17:08
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2020 15:00 #Não preenchido#.
-
17/11/2020 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
21/09/2020 13:14
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 18:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
16/09/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 18:15
Audiência Conciliação designada - 17/11/2020 15:00
-
28/08/2020 19:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
28/08/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 16:09
Recebidos os autos
-
26/08/2020 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 15:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
25/08/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de R.K.C. DE MELO A MELHOR DENTAL E ASSISTENCIA TECNICA - ME em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 20/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 11:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
30/07/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:38
Publicado Sentença em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 15:29
Recebidos os autos
-
28/07/2020 13:03
Homologada a Transação
-
28/07/2020 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:29
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
17/07/2020 15:23
Recebidos os autos
-
17/07/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/07/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 18:36
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 16:12
Desentranhamento de documento (ID: 67762202 - Certidão)
-
15/07/2020 16:12
Movimentação excluída
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 14/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 12:45
Recebidos os autos
-
29/06/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 18:24
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 14:00
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 14:05
Recebidos os autos
-
05/05/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 18:58
Audiência Conciliação cancelada - 12/05/2020 14:20
-
04/05/2020 17:55
Recebidos os autos
-
04/05/2020 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/05/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 09:13
Juntada de termo
-
23/03/2020 22:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
23/03/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 22:38
Audiência Conciliação designada - 12/05/2020 14:20
-
20/03/2020 16:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
20/03/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 00:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 15:57
Audiência Conciliação cancelada - 24/03/2020 14:20
-
17/03/2020 08:27
Recebidos os autos
-
16/03/2020 23:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
03/02/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 13:51
Audiência Conciliação designada - 24/03/2020 14:20
-
01/02/2020 06:13
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 13:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
30/01/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:34
Recebidos os autos
-
29/01/2020 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 00:58
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/12/2019 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/12/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 09:18
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:24
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2019 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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