TJDFT - 0725978-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 09:56
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO CAMARGO CASSIMIRO em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO CAMARGO CASSIMIRO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:50
Outras decisões
-
03/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:57
Outras decisões
-
20/06/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO CAMARGO CASSIMIRO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:09
Outras decisões
-
06/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:18
Outras decisões
-
28/05/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
07/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:35
Outras decisões
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/04/2025 09:46
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
29/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de RODRIGO CAMARGO CASSIMIRO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 22:36
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
25/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:16
Outras decisões
-
19/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
15/02/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:30
Outras decisões
-
14/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725978-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RODRIGO CAMARGO CASSIMIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, PARANA BANCO S/A, BANCO DO BRASIL SA, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CLARO S.A., BANCO SAFRA S A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 210511843, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente, ainda, do Ofício de ID 210774698, que informa deferimento de efeito suspensivo.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de exibição de documentos indicada no item “c” do rol de pedidos da peça de ingresso (ID 201938214, pp. 11/12), por ausência de Interesse Processual, como quer o art. 485, VI, do CPC. -
10/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO CAMARGO CASSIMIRO - CPF: *05.***.*23-10 (REQUERENTE).
-
13/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725978-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO CAMARGO CASSIMIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, PARANA BANCO S/A, BANCO DO BRASIL S/A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CLARO S.A., BANCO SAFRA S A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, deverá se manifestar sobre a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, haja vista a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo da presente demanda.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acima exposto.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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