TJDFT - 0709952-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 15:27
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de BENITHO LOUIS em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga 0709952-32.2024.8.07.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) BENITHO LOUIS CEILANDIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP e outros SENTENÇA Vistos e etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a apresentar documento de identificação e comprovante de residência, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 200293423.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:07
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de BENITHO LOUIS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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01/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:46
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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