TJDFT - 0708762-11.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:08
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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09/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708762-11.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO DECISÃO Indefiro a homologação da minuta de acordo juntada em ID 227003674, uma vez que não é possível validar o documento no site do ITI Brasil.
Consta a informação de que o documento está "sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida." A parte poderá realizar nova juntada de documento com assinatura válida.
Arquivem-se novamente os autos. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:33
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 17:33
Outras decisões
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24/02/2025 09:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/02/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/02/2025 05:23
Processo Desarquivado
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20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:14
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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26/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 198767671) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2024 10:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/06/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 21:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:19
Outras decisões
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24/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
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01/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO SOUSA em 07/03/2023 23:59.
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07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:28
Publicado Edital em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 10:11
Expedição de Edital.
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20/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 21:49
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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03/01/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/01/2023 17:27
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO SOUSA em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 11:02
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 11:39
Recebidos os autos
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18/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:39
Julgado procedente o pedido
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14/11/2022 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/10/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO SOUSA em 18/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
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18/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/07/2022 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/07/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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