TJDFT - 0700794-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 11:13
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
03/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700794-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS REVEL: ISMAEL PEREIRA DE SOUSA ALVES DECISÃO O ENUNCIADO 76 do FONAJE preconiza que: "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade." Assim, tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, SEM necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
Dessa forma, caso seja requerido pela parte exequente fica, desde já, autorizada a expedição de certidão de dívida que deverá ser levada pelo credor ao Cartório extrajudicial competente, visando o protesto, sendo certo que existem convênios entre os cartórios e os órgãos de proteção ao crédito e, no caso de não pegamento da dívida pelo devedor, no prazo assinalado na notificação do protesto, o cartório informará aos órgãos de proteção sobre a dívida.
Então, o nome do devedor fica negativado (extraído do site do serasa - ttps://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/protesto-em-cartorio-o-que-e-e-o-que-fazer-nessa-situacao/).
Por fim, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 2 (dois) dias, indicar bens de propriedade do executado, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se para ciência.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:07
Indeferido o pedido de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS - CPF: *20.***.*93-67 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DE SOUSA ALVES em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/01/2024 04:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/12/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:38
Deferido o pedido de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS - CPF: *20.***.*93-67 (AUTOR).
-
01/12/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 14:12
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DE SOUSA ALVES em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:04
Outras decisões
-
02/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 16:06
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
24/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DE SOUSA ALVES em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DE SOUSA ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
11/07/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 22:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/05/2023 14:40
Recebidos os autos
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19/05/2023 14:40
Deferido em parte o pedido de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS - CPF: *20.***.*93-67 (AUTOR)
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02/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/04/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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28/04/2023 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:14
Deferido o pedido de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS - CPF: *20.***.*93-67 (AUTOR).
-
17/04/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/04/2023 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de WEVERTON CARLOS FERNANDES FARIAS em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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18/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/01/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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