TJDFT - 0724637-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA DE LIMA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:41
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira.
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31/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:40
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA DE LIMA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:51
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Mandado de Segurança impetrado por RAFAEL COSTA DE LIMA contra ato imputado ao sr.
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que lhe negou licença para tratar de assuntos particulares.
Verifica-se, pelos documentos juntados, que o ato de indeferimento não foi praticado diretamente pelo sr.
Secretário.
Confira-se: “Trata-se de Requerimento para usufruto de Licença para Interesses Particulares formulado pelo servidor RAFAEL COSTA DE LIMA - Matr.1695083-6, Médico(a) Cirurgião(ã) Geral (136142355).
Considerando as manifestações do RTA de Clínicas Cirúrgicas (136385192), da Gerência de Assistência Cirúrgica (137932510) e do Hospital Regional de Planaltina (137964529) a Superintendência INDEFERE ao pleito.
Dessa forma, encaminhamos os autos para conhecimento e adoção de providências consecutivas em conformidade com Circular nº 4/2024-SES/SUGEP/COAP/DIAP (134231630).
Sem mais para o momento, agradecemos desde já e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.” De acordo com o enunciado da Súmula 510 do Supremo Tribunal Federal, 'praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial'.
O impetrante não declinou ato concreto praticado pelo Exmo.
Sr.
Secretário de Estado, limitando-se a afirmar que seu pedido foi indeferido pelas Unidades da Secretaria de Saúde.
Concedo ao Impetrante o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se a respeito.
Eventualmente indicada autoridade que não tenha foro diretamente no Tribunal, o processo, em obséquio aos princípios da economia e celeridade, será remetido ao 1º Grau.
Intime-se.
Brasília, 27 de junho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
27/06/2024 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/06/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:02
Desentranhado o documento
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18/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
17/06/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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