TJDFT - 0710408-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:29
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
15/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de AGENCIA DE TURISMO SAKURA LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:43
Outras decisões
-
07/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:07
Juntada de edital
-
21/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GLOBAL TRAVEL E TURISMO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:28
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0710408-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AGENCIA DE TURISMO SAKURA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-86, contra REQUERIDO: GLOBAL TRAVEL E TURISMO LTDA - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-05, Objeto: Citação de GLOBAL TRAVEL E TURISMO LTDA (CPF: 23.***.***/0001-05), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: GLOBAL TRAVEL E TURISMO LTDA com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 20.135,33 (vinte mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 11:53:48.
Eu, JOELMA DE SOUSA ALVES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
01/10/2024 11:54
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710408-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE TURISMO SAKURA LTDA - EPP EXECUTADO: GLOBAL TRAVEL E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/09/2024 14:08
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710408-40.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#205465004 - Diligência Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
26/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:30
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710408-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE TURISMO SAKURA LTDA - EPP EXECUTADO: GLOBAL TRAVEL E TURISMO LTDA DESPACHO CITE-SE nos endereços informados na petição retro na pessoa do representante legal da parte executada. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024 18:02:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:47
Outras decisões
-
20/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722712-08.2023.8.07.0020
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Ivanete Dantas
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 22:19
Processo nº 0722712-08.2023.8.07.0020
Ivanete Dantas
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 04:41
Processo nº 0710950-23.2021.8.07.0001
Adriano de Freitas Amorim
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Aline de Freitas Amorim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 14:38
Processo nº 0710950-23.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Adriano de Freitas Amorim
Advogado: Aline de Freitas Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2021 18:17
Processo nº 0748521-75.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Iris de Fatima Brito Ferreira
Advogado: Vinicius Cesar Fernandes Toledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 18:13