TJDFT - 0707098-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:14
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JAIME DE ALMEIDA MENDES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JAIME DE ALMEIDA MENDES em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais cuja exigibilidade fica suspensa tendo em vista a gratuidade de justiça deferida nos autos, § 3º do artigo 98 do CPC.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação jurídico-processual.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 11:25
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:25
Extinto o processo por desistência
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18/09/2024 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIME DE ALMEIDA MENDES em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Ciente da interposição de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que não foi noticiada nos autos a atribuição de efeito suspensivo, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para a parte autora apresentar emenda nos termos das decisões precedentes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, intime-se a Parte Autora para apresentar emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames acima, sob pena de indeferimento da Inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2024 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 11:02
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a JAIME DE ALMEIDA MENDES - CPF: *43.***.*85-00 (REQUERENTE).
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03/05/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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